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Estatuto Social  
 

NÚCLEO BRASILEIRO DA ARTE DO ESMALTE

 

ESTATUTO SOCIAL
 

CLÁUSULA I       -    DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Artigo 1º     -    A ASSOCIAÇÃO terá a denominação:  “NÚCLEO BRASILEIRO DA ARTE DO ESMALTE”, com o nome fantasia de “NUBRAE” e com sede no município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, à Alameda dos Gerânios, 30 - Jardim Simus, CEP 18.055-260, podendo abrir filiais ou nomear representantes em todo o território nacional e filial à Avenida Morumbi, 5594, CEP 05650-001, na cidade de São Paulo, no bairro do Morumbi.

CLÁUSULA II      -    DOS OBJETIVOS

Artigo 2º     -    As atividades do NUBRAE estão ligadas à arte do Esmalte sobre Metais, incentivando a utilização parcial ou total deste material, como meio de expressão artística.

O NUBRAE terá por objetivo:

a)     divulgar a Arte do Esmalte sobre metais;

b)     promover o intercâmbio entre os artistas esmaltadores brasileiros e de outros países;

c)     organizar exposições de obras que empreguem o Esmalte sobre Metais;

d)     promover cursos, palestras e oficinas sobre o Esmaltação em Metais;

e)     desenvolver pesquisas sobre esta arte no Brasil e no mundo;

f)       criar um calendário de eventos relacionados ao Esmalte sobre Metais;

g)     facilitar a seus Sócios a aquisição e o recebimento de esmaltes importados;

h)     desenvolver fornecedores de materiais, acessórios e equipamentos;

i)        desenvolver material explicativo sobre a Arte do Esmalte.

 

CLÁUSULA III     -    DA DEFINIÇÃO DE ESMALTE

Artigo 3º     -    O ESMALTE é um composto à base de sílica, óxidos metálicos e outros componentes que lhe confere aspecto vítreo, fusível a temperaturas não inferiores a 600 °C e aplicados sobre superfícies metálicas.

 

CLÁUSULA IV    -    DO PATRIMÔNIO

Artigo 4º - O Patrimônio do NUBRAE será constituído por bens e valores que a este venham a ser adicionados através de:

a)     doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras;

b)     subvenções que, eventualmente, lhe sejam destinadas;

c)     bens que, a qualquer título, vier a adquirir;

d)     rendas originárias de seus bens, mensalidades e contribuições de seus Sócios;

§ Único - A renda auferida pelo NUBRAE deverá ser aplicada no País, dentro das suas finalidades.

CLÁUSULA V          - DO QUADRO SOCIAL

Artigo 5º     - Comporão o quadro social do NUBRAE:

a)     SÓCIOS EFETIVOS - pessoas que participarem das atividades do NUBRAE, previstas neste Estatuto.

b)     SÓCIOS COLABORADORES - pessoas ou entidades que contribuam com o NUBRAE na realização de seus objetivos.

§ Primeiro  -    Só poderão fazer parte do NUBRAE, como Sócios Efetivos e Sócios Colaboradores, as pessoas físicas e/ou jurídicas, que atenderem aos critérios e exigências formulados no Regimento Interno do NUBRAE e cuja admissão for aprovada pela Diretoria.

§ Segundo -    A adesão ao NUBRAE será feita através de um Termo de adesão, em que os novos Sócios aceitam o presente Estatuto e o Regimento Interno em suas formas, condições, cláusulas e obrigações.

CLÁUSULA VI    -    DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO NUBRAE

Artigo 6º     -    As deliberações sociais exigidas por este instrumento, bem assim as que sejam para a  condução normal dos negócios sociais, serão tomadas de acordo com o estabelecido neste Estatuto, pelos seguintes órgãos diretivos do NUBRAE:

a)     a Assembléia Geral;

b)     o Conselho Fiscal;

c)     a Diretoria.

§ ÚNICO     - Todas as ações devem estar coordenadas entre si, de forma a contribuir para o bom desempenho de todas as atividades do NUBRAE, ficando esta coordenação a cargo dos Diretores.

CLÁUSULA VII   -    DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 7º     -    A Assembléia Geral será o órgão soberano, com poderes para deliberar sobre os assuntos estatutários e decidir sobre os demais assuntos de interesse do NUBRAE.

Artigo 8º     -    Competirá à Assembléia Geral:

a)     eleger a cada dois anos o Conselho Fiscal e a Diretoria

b)     apreciar anualmente as contas, relatórios e balanços apresentados pela Diretoria;

c)     estabelecer no início de cada exercício, um programa de atividades a serem seguidas e zelar por sua observância;

d)     destituir diretores do NUBRAE, pela não observância das orientações gerais ou por ineficiência;

e)     aprovar a programação de atividades de cada área e fiscalizar sua execução;

f)       deliberar sobre aquisição ou alienação de bens do NUBRAE de valores acima de R$1.000,00 (Um Mil Reais).

Artigo 9º     -    Somente os Sócios Efetivos, em dia com suas obrigações junto ao NUBRAE, poderão exercer o direito de voto nas Assembléias Gerais e concorrer a cargos eletivos.

Artigo 10º   -    A Assembléia Geral será realizada ordinariamente no final de setembro de cada ano e extraordinariamente pode ser convocada a qualquer tempo, podendo dela participar todos os Sócios.

§ Primeiro  -    As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de avisos enviados aos Sócios com um mínimo de dez dias de antecedência, com indicação da Ordem do Dia.

§ Segundo -    A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente por iniciativa da Diretoria ou por solicitação do Conselho Fiscal.

§ Terceiro  -    A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria simples dos Sócios Efetivos, ou seja, cinqüenta porcento mais um Sócio Efetivo, instalando-se, todavia, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número de Sócios Efetivos. Os Sócios Efetivos presentes assinarão o Livro de Presença.

A Assembléia Geral será presidida por um Sócio Efetivo, escolhido entre os presentes, que designará um secretário para redigir a ata.

§ Quarto     -    A não participação de um Sócio nas Assembléias Gerais não o exime de suas responsabilidades e obrigações junto ao NUBRAE, bem como, pelo cumprimento das decisões nela  tomadas.

§ Quinto     -    Cada Sócio Efetivo terá direito a um voto nas deliberações sociais.

§ Sexto       -    As deliberações das Assembléias Gerais serão obtidas através de votação aberta, tendo como resultado final, sempre a proposta que obtiver maioria simples dos votos dos Sócios Efetivos presentes neste ato. Em caso de empate, fica a cargo do presidente desta assembléia decidir por uma das propostas em questão.

§ Sétimo     -    As deliberações das Assembléias Gerais deverão ser acatadas e aceitas por todos os Sócios, mesmo os omissos, sem quaisquer contestações.

§ Oitavo      -    É permitida aos Sócios Colaboradores participarem das Assembléias Gerais, sempre que venham a contribuir para o fortalecimento e bom desenvolvimento das atividades do NUBRAE, contudo não terão direito a voto nas decisões a serem deliberadas.

§ Nono        -    Nas Assembléias Gerais, os  Sócios Efetivos poderão ser representados por outros Sócios, ou terceiros, sempre mediante o devido instrumento de procuração.

CLÁUSULA VIII  -    DO CONSELHO FISCAL

Artigo 11º   -    O Conselho Fiscal será composto por quatro membros, três efetivos e um suplente, que serão eleitos entre os Sócios Efetivos, a cada dois anos, pela Assembléia Geral Ordinária, dando-se posse aos escolhidos imediatamente após a eleição.

§ Primeiro  -    Competirá ao Conselho Fiscal:

a)     fiscalizar os atos administrativos e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

b)     opinar sobre o relatório anual da Diretoria, fazendo constar do seu parecer as informações complementares, que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral;

c)     convocar a Assembléia Geral Ordinária, se a Diretoria retardar por mais de um mês essa convocação; e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda da Assembléia Geral as matérias que considerar necessárias;

d)     analisar anualmente o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria;

e)     assistir às reuniões da Diretoria, se para tanto for solicitado.

§ Segundo -    No caso de renúncia, ausência ou impedimento, em caráter definitivo de algum membro do Conselho Fiscal, o suplente assumirá suas funções. Na primeira Assembléia Geral que se realizar será eleito o substituto, para o preenchimento do cargo em aberto até o final daquele mandato.

Artigo 12º   -    A reunião do Conselho Fiscal, para tratar os assuntos de sua competência, deverá ser realizada ordinariamente na primeira quinzena de agosto de cada ano e extraordinariamente será convocada a qualquer tempo.

§ Primeiro  -    As reuniões do Conselho Fiscal serão presididas por um conselheiro escolhido entre os presentes, o qual nomeará um secretário para lavrar a respectiva ata;

§ Segundo -    A convocação extraordinária de reuniões poderá ser feita por qualquer conselheiro. Para esse fim, ele solicitará ao Diretor Administrativo encaminhar aos demais conselheiros aviso de convocação, indicando local e objeto da reunião.

CLÁUSULA IX         - DA DIRETORIA

Artigo 13º   -    A Diretoria será o órgão responsável pelo planejamento, organização, direção e controle das atividades do NUBRAE e da execução das deliberações da Assembléia Geral.

§ Primeiro  -    A Diretoria será composta por quatro membros, que serão eleitos a cada dois anos, pela Assembléia Geral, dando-se sua posse imediatamente após a eleição.

Artigo 14º   -    Os Diretores são:

a)     Diretor Presidente - Caberá ao Diretor Presidente a convocação de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, por iniciativa própria, da Diretoria ou dos Sócios Efetivos, na forma prevista neste estatuto.

Ao Diretor Presidente caberá também, supervisionar a gestão de cada Diretoria do NUBRAE; mantendo-as em equilíbrio e em pleno funcionamento;

b)     Diretor Financeiro - Caberá ao Diretor Financeiro supervisionar a contabilidade, a guarda de valores, cuidar de todos os assuntos de caráter financeiro, proceder o recebimento das mensalidades e contribuições dos Sócios e realizar contatos com Bancos e outras instituições financeiras;

c)     Diretor Cultural - Caberá ao Diretor Cultural a promoção, organização e realização das atividades culturais do NUBRAE; a organização de cursos, palestras, oficinas e a preparação de material didático com o intuito de difundir a Arte do Esmalte Sobre Metal;

Caberá também ao Diretor Cultural o contato com patrocinadores, fornecedores, imprensa e público em geral, incentivar o ingresso de novos Sócios, promover o intercâmbio com outras organizações e divulgar o NUBRAE e suas atividades;

d)     Diretor Administrativo - Caberá ao Diretor Administrativo a realização dos serviços de correspondência e arquivo, cuidar do patrimônio do NUBRAE, supervisionar os funcionários e prestadores de serviços contratados, proceder o controle das vendas.

§ Primeiro  -    Em caso de impedimentos ou ausência do Diretor Presidente, o Diretor Administrativo o substituirá em suas funções.

§ Segundo -    A substituição de qualquer outro Diretor, que não seja o Diretor Presidente, em sua ausência ou impedimentos será definida pela Assembléia Geral.

§ Terceiro  -    A Diretoria, por seus representantes legais, não poderá assinar contratos por prazo superior a seu mandato, salvo mediante autorização expressa da Assembléia Geral.

§ Quarto     -    O NUBRAE será representado ativa e passiva, judicial e extrajudicial por dois diretores e de acordo com o estabelecido na cláusula XII. Assim, todos os atos e negócios que criem, modifiquem, alterem ou extingam direitos e obrigações para a entidade, bem como cheques e outros títulos, conterão, obrigatoriamente a assinatura de dois Diretores.

§ Quinto     -    Os Diretores não serão responsáveis pelos seus atos de gestão, desde que regulares.

§ Sexto       -    É expressamente vedado o uso do nome, da sede, do patrimônio, ou do prestígio do NUBRAE, para quaisquer atos particulares, por parte dos Sócios, para eventos que fujam à orientação estatutária, exceto nas condições autorizadas pela Assembléia Geral.

§ Sétimo     -    Em caso de renúncia, ausência ou impedimento, em caráter definitivo de algum membro da Diretoria, o cargo deverá ser exercido por outro Diretor; a nomeação do substituto será feita na primeira Assembléia Geral que se realizar.

Artigo 15º   -    As reuniões da Diretoria deverão ser realizadas ordinariamente na primeira quinzena de agosto de cada ano e extraordinariamente poderão ser convocadas a qualquer tempo.

Artigo 16º   -    Nos casos abaixo indicados, e somente com uma autorização prévia obtida pela Assembléia Geral, poderão os Diretores obrigar o NUBRAE, assinando atos, contratos ou documentos:

a)     operação referente à aquisição, alienação ou oneração, por qualquer meio ou forma, de bens imóveis, de máquinas, de equipamentos, aparelhos e similares;

b)     operações de crédito de qualquer natureza;

c)     contratos de qualquer natureza representando obrigações ou responsabilidades para o NUBRAE, de valor superior a R$1.000,00 (Mil Reais);

d)     operações referentes à associação de qualquer natureza, com outras empresas ou organizações, ou a aquisição ou oneração de quotas sociais, ações ou outros títulos de participação societária;

e)     abertura de filiais, agências, depósitos ou escritórios de representação do NUBRAE;

f)       constituição de reservas;

g)     nomeação de procuradores “ad negotia”.

CLÁUSULA X          - DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 17º   -    A Assembléia Geral poderá baixar o Regimento Interno do NUBRAE, no qual fixará:

a)     a formação de comissões especiais para tratar, em caráter temporário, de assuntos operacionais pertinentes a cada segmento de atuação do NUBRAE e de seu funcionamento;

b)     os critérios de admissão e exclusão de seu associados.

 

CLÁUSULA XI    -    DA DURAÇÃO

Artigo 18º   -    O prazo de duração da associação será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA XII   -    DOS RECURSOS

Artigo 19º   -    A liberação final dos recursos, necessários ao exercício das atividades das diversas áreas do NUBRAE, previstas no programa anual, deverá ser autorizada por pelo  menos 02 (DOIS) Diretores, e somente por estes, após o Diretor Financeiro ter avaliado a existência de recursos para tais atividades, seja provenientes de saldo em caixa, como também, recursos oriundos de patrocinadores interessados no desenvolvimento das atividades do NUBRAE.

§ Único       -    A liberação de recursos, para atividades não previstas no programa anual, só poderá ser feita com autorização de uma Assembléia Geral Extraordinária específica, após o Diretor Financeiro ter avaliado a existência desses recursos.

CLÁUSULA XIII  -    DAS RECEITAS, SALDOS REMINICENTES, PERDAS E AJUDA DE CUSTO

Artigo 20º   -    Por tratar-se o NUBRAE de uma associação sem fins lucrativos, toda a receita apurada, fruto das atividades desenvolvidas no âmbito do NUBRAE por um Sócio será destinada a este último, que por sua vez, destinará um percentual desta receita, para cobrir eventuais despesas operacionais que o NUBRAE venha a ter com estas atividades.

§ Único       -    Este percentual estará definido no Regimento Interno.

Artigo 21º   -    Cada Sócio, contribuirá com o NUBRAE através de uma mensalidade, de forma a mantê-lo em pleno e normal funcionamento.

§ Primeiro - Os valores desta contribuição serão definidos no Regimento Interno.

§ Segundo -    Havendo necessidade, os valores das contribuições definidas no item anterior, poderão ser alterados, satisfazendo-se assim as condições dos fundos de reserva do NUBRAE. Para tanto, estas alterações deverão ser ratificadas pela Assembléia Geral.

Artigo 22º   -    O NUBRAE poderá receber doações ou subvenções, provenientes de entidades, empresas, governo e pessoas físicas nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de projetos e atividades específicas.

§ Primeiro  -    Estas receitas deverão ser gerenciadas de forma separada, para que o controle e acompanhamento de sua utilização seja facilmente identificado.

§ Segundo -    O recebimento de doação ou subvenção não podem em hipótese alguma comprometer a independência e autonomia do NUBRAE, perante os eventuais doadores ou subvencionadores.

Artigo 23º   -    No fechamento de cada exercício, e após as deduções legais, os eventuais saldos positivos constituirão as reservas livres, a serem reaplicadas nas atividades do NUBRAE;

Artigo 24º   -    Caso seja apurado um déficit nas contas do NUBRAE, este deverá ser suportado pelos  Sócios, de acordo com o definido na Assembléia Geral que tratar deste assunto.

§ Primeiro  -    Ocorrendo tal situação, a Diretoria deverá apresentar um relatório ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, identificando e justificando as causas deste déficit.

§ Segundo -    Caso seja constatado problemas de gestão ou de mau uso dos recursos do NUBRAE, a Diretoria e o Conselho Fiscal, em caso de omissão deste último, serão responsabilizados, devendo seus membros arcar com o prejuízo causado ao NUBRAE.

§ Terceiro  -    No entanto, se o déficit apurado for resultante de atividades previstas no programa anual, ou ainda, atividades aprovadas pela Assembléia Geral, ficam os Diretores e o Conselho Fiscal isentados de qualquer responsabilidade quanto a este déficit.

Artigo 25º   -    Os Sócios Efetivos, que desempenharem funções no NUBRAE, poderão receber remuneração à título de ajuda de custo.

§ Primeiro  -    As condições e os valores que trata este Artigo devem ser estabelecidos pela Diretoria.

§ Segundo      A remuneração que trata este Artigo somente ocorrerá se o NUBRAE possuir reservas disponíveis para esta finalidade.

CLÁUSULA XIV -    DAS MUTAÇÕES “INTER VIVOS” NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

Artigo 26º   -    É vedada aos Sócios a cessão ou transferência a terceiros, de suas participações sociais no NUBRAE por qualquer título ou forma.

Artigo 27º   -    O Sócio, que desejar se retirar do NUBRAE, deverá comunicar a sua intenção por escrito ao Diretor Administrativo.

§ Primeiro  -    A comunicação feita pelo Sócio Retirante não o desobrigará de cumprir com todos os seus compromissos já assumidos com o NUBRAE até este momento.

§ Segundo     -    Os prazos de carências e demais condições para a retirada de um Sócio estará regulamentada no Regimento Interno.

Artigo 28º   -    Todas as contribuições dos Sócios, bem como, as receitas apuradas resultado das atividades desenvolvidas pelo NUBRAE, são voltados exclusivamente a manutenção e funcionamento do mesmo, não tendo o Sócio Retirante, quaisquer direitos sobre os valores oriundos dos fundos de reservas do NUBRAE

CLÁUSULA XV  -    DA DISSOLUÇÃO DO NUBRAE

Artigo 29º   -    O NUBRAE só poderá ser extinto pela decisão da maioria absoluta dos Sócios Efetivos presentes na Assembléia Geral convocada para tal fim. Decidida a extinção da entidade, nomear-se-á uma Comissão Liqüidante, que será responsável pelas providências necessárias à execução da deliberação.

§ Primeiro  -    No caso de extinção, o patrimônio residual deverá ser integralmente revertido a entidades não governamentais, que tiverem objetivos similares aos do NUBRAE.

§ Segundo -    Em hipótese alguma poderá o patrimônio do NUBRAE ser partilhado, direta ou indiretamente entre os Sócios, respondendo pessoalmente os integrantes da Comissão Liqüidante por tais atos, reputados desde logo, nulos de plenos direito.

CLÁUSULA XVI -    DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Artigo 30º   -    O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.

§ Primeiro  -    As demonstrações contábeis serão apresentadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano posterior ao encerramento.

§ Segundo -    O NUBRAE poderá levantar balanços parciais ou intercalares, inclusive para efeito de aumento ou constituição de reservas.

CLÁUSULA XVII     - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 31º   -    É vedada a utilização do NUBRAE em negócios estranhos aos objetivos sociais, definidos na cláusula II, especialmente em atos a favor da concessão de garantias reais ou pessoais em benefício de terceiros.

Artigo 32º   -    A reforma deste Estatuto só será admitida se aprovada por dois terços dos Sócios presentes à Assembléia Geral.

Artigo 33º   -    As comunicações entre os Sócios, exigida ou facultadas por este Estatuto, serão sempre feitas por escrito e com protocolo de recebimento, através do Diretor Administrativo.

Artigo 34º   -    Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em caráter de urgência pela Diretoria e devendo ser referendado pela Assembléia Geral, para decisões de caráter definitivo.

Sorocaba, 01 de Outubro de 2002.

Mirtes dos Santos Pinto - Diretora Presidente eleita

Geraldo Labriola - Secretário da Mesa

Cid Alves de Freitas - Diretor Financeiro eleito e Presidente da Mesa  

Alfredo Labriola

OAB/SP 10.278

 

 

 
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