NÚCLEO BRASILEIRO DA ARTE DO
ESMALTE
ESTATUTO SOCIAL
CLÁUSULA I - DA
DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1º -
A ASSOCIAÇÃO terá a
denominação: “NÚCLEO BRASILEIRO DA ARTE DO ESMALTE”,
com o nome fantasia de “NUBRAE” e com sede no
município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, à Alameda dos
Gerânios, 30 - Jardim Simus, CEP 18.055-260, podendo abrir
filiais ou nomear representantes em todo o território
nacional e filial à Avenida Morumbi, 5594, CEP
05650-001, na cidade de São Paulo, no bairro do Morumbi.
CLÁUSULA II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - As
atividades do NUBRAE estão ligadas à arte do
Esmalte sobre Metais, incentivando a utilização parcial
ou total deste material, como meio de expressão artística.
O NUBRAE terá por objetivo:
a)
divulgar a Arte do Esmalte sobre metais;
b)
promover o intercâmbio entre os artistas
esmaltadores brasileiros e de outros países;
c)
organizar exposições de obras que empreguem o
Esmalte sobre Metais;
d)
promover cursos, palestras e oficinas sobre o
Esmaltação em Metais;
e)
desenvolver pesquisas sobre esta arte no
Brasil e no mundo;
f)
criar um calendário de eventos relacionados
ao Esmalte sobre Metais;
g)
facilitar a seus Sócios a aquisição e
o recebimento de esmaltes importados;
h)
desenvolver fornecedores de materiais,
acessórios e equipamentos;
i)
desenvolver material explicativo sobre a Arte
do Esmalte.
CLÁUSULA III - DA DEFINIÇÃO DE ESMALTE
Artigo 3º -
O ESMALTE é um composto à
base de sílica, óxidos metálicos e outros componentes que
lhe confere aspecto vítreo, fusível a temperaturas não
inferiores a 600 °C e aplicados sobre superfícies metálicas.
CLÁUSULA IV - DO PATRIMÔNIO
Artigo 4º - O
Patrimônio do NUBRAE será constituído por bens e
valores que a este venham a ser adicionados através de:
a) doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais
e estrangeiras;
b) subvenções que, eventualmente, lhe sejam
destinadas;
c) bens que, a qualquer título, vier a adquirir;
d) rendas originárias de seus bens, mensalidades e
contribuições de seus Sócios;
§
Único - A renda auferida pelo NUBRAE deverá ser
aplicada no País, dentro das suas finalidades.
CLÁUSULA V - DO
QUADRO SOCIAL
Artigo 5º -
Comporão o
quadro social do NUBRAE:
a)
SÓCIOS EFETIVOS -
pessoas que participarem das atividades do NUBRAE,
previstas neste Estatuto.
b)
SÓCIOS
COLABORADORES -
pessoas ou entidades que contribuam com o
NUBRAE na realização de seus objetivos.
§ Primeiro -
Só poderão fazer parte do
NUBRAE, como Sócios Efetivos e Sócios
Colaboradores, as pessoas físicas e/ou jurídicas, que
atenderem aos critérios e exigências formulados no
Regimento Interno do NUBRAE e cuja admissão for
aprovada pela Diretoria.
§ Segundo -
A adesão ao NUBRAE será feita através
de um Termo de adesão, em que os novos Sócios
aceitam o presente Estatuto e o Regimento Interno
em suas formas, condições, cláusulas e obrigações.
CLÁUSULA VI - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO NUBRAE
Artigo 6º -
As deliberações sociais exigidas
por este instrumento, bem assim as que sejam para a
condução normal dos negócios sociais, serão tomadas de
acordo com o estabelecido neste Estatuto, pelos
seguintes órgãos diretivos do NUBRAE:
a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Diretoria.
§ ÚNICO -
Todas as ações devem estar
coordenadas entre si, de forma a contribuir para o bom
desempenho de todas as atividades do NUBRAE, ficando
esta coordenação a cargo dos Diretores.
CLÁUSULA VII - DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 7º -
A Assembléia Geral será o
órgão soberano, com poderes para deliberar sobre os assuntos
estatutários e decidir sobre os demais assuntos de interesse
do NUBRAE.
Artigo 8º -
Competirá à Assembléia Geral:
a) eleger a cada dois anos o
Conselho Fiscal e a Diretoria
b) apreciar anualmente as
contas, relatórios e balanços apresentados pela Diretoria;
c) estabelecer no início de
cada exercício, um programa de atividades a serem seguidas e
zelar por sua observância;
d) destituir diretores do
NUBRAE, pela não observância das orientações gerais ou
por ineficiência;
e) aprovar a programação de
atividades de cada área e fiscalizar sua execução;
f)
deliberar sobre aquisição ou alienação de bens do NUBRAE
de valores acima de R$1.000,00 (Um Mil Reais).
Artigo 9º -
Somente os Sócios Efetivos,
em dia com suas obrigações junto ao NUBRAE, poderão
exercer o direito de voto nas Assembléias Gerais e
concorrer a cargos eletivos.
Artigo 10º -
A Assembléia Geral será
realizada ordinariamente no final de setembro de cada
ano e extraordinariamente pode ser convocada a
qualquer tempo, podendo dela participar todos os Sócios.
§ Primeiro -
As Assembléias Gerais serão
convocadas por meio de avisos enviados aos Sócios com
um mínimo de dez dias de antecedência, com indicação da
Ordem do Dia.
§ Segundo -
A Assembléia Geral poderá
ser convocada extraordinariamente por iniciativa da
Diretoria ou por solicitação do Conselho Fiscal.
§ Terceiro -
A Assembléia Geral se
instalará em primeira convocação com a maioria simples dos
Sócios Efetivos, ou seja, cinqüenta porcento mais um
Sócio Efetivo, instalando-se, todavia, em segunda
convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número de
Sócios Efetivos. Os Sócios Efetivos presentes
assinarão o Livro de Presença.
A Assembléia Geral será
presidida por um Sócio Efetivo, escolhido entre os
presentes, que designará um secretário para redigir a ata.
§ Quarto -
A não participação de um Sócio nas
Assembléias Gerais não o exime de suas responsabilidades
e obrigações junto ao NUBRAE, bem como, pelo
cumprimento das decisões nela tomadas.
§ Quinto -
Cada Sócio Efetivo terá direito a um
voto nas deliberações sociais.
§ Sexto -
As deliberações das Assembléias Gerais
serão obtidas através de votação aberta, tendo como
resultado final, sempre a proposta que obtiver maioria
simples dos votos dos Sócios Efetivos presentes neste
ato. Em caso de empate, fica a cargo do presidente desta
assembléia decidir por uma das propostas em questão.
§ Sétimo -
As deliberações das Assembléias Gerais
deverão ser acatadas e aceitas por todos os Sócios,
mesmo os omissos, sem quaisquer contestações.
§ Oitavo -
É permitida aos Sócios Colaboradores
participarem das Assembléias Gerais, sempre que
venham a contribuir para o fortalecimento e bom
desenvolvimento das atividades do NUBRAE, contudo não
terão direito a voto nas decisões a serem deliberadas.
§ Nono -
Nas Assembléias Gerais, os Sócios
Efetivos poderão ser representados por outros Sócios,
ou terceiros, sempre mediante o devido instrumento de
procuração.
CLÁUSULA VIII - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 11º -
O Conselho Fiscal será
composto por quatro membros, três efetivos e um suplente,
que serão eleitos entre os Sócios Efetivos, a cada
dois anos, pela Assembléia Geral Ordinária,
dando-se posse aos escolhidos imediatamente após a eleição.
§ Primeiro -
Competirá ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os atos
administrativos e verificar o cumprimento dos seus deveres
legais e estatutários;
b) opinar sobre o relatório
anual da Diretoria, fazendo constar do seu parecer as
informações complementares, que julgar necessárias ou úteis
à deliberação da Assembléia Geral;
c) convocar a Assembléia
Geral Ordinária, se a Diretoria retardar
por mais de um mês essa convocação; e a Extraordinária,
sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo
na agenda da Assembléia Geral as matérias que
considerar necessárias;
d) analisar anualmente o
balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela
Diretoria;
e) assistir às reuniões da
Diretoria, se para tanto for solicitado.
§ Segundo -
No caso de renúncia, ausência ou
impedimento, em caráter definitivo de algum membro do
Conselho Fiscal, o suplente assumirá suas funções. Na
primeira Assembléia Geral que se realizar será eleito
o substituto, para o preenchimento do cargo em aberto até o
final daquele mandato.
Artigo 12º - A
reunião do Conselho Fiscal,
para tratar os assuntos de sua competência, deverá ser
realizada ordinariamente na primeira quinzena de agosto de
cada ano e extraordinariamente será convocada a qualquer
tempo.
§ Primeiro -
As reuniões do Conselho Fiscal
serão presididas por um conselheiro escolhido entre os
presentes, o qual nomeará um secretário para lavrar a
respectiva ata;
§ Segundo -
A convocação extraordinária de
reuniões poderá ser feita por qualquer conselheiro. Para
esse fim, ele solicitará ao Diretor Administrativo
encaminhar aos demais conselheiros aviso de convocação,
indicando local e objeto da reunião.
CLÁUSULA IX - DA DIRETORIA
Artigo 13º - A
Diretoria será o órgão responsável pelo planejamento,
organização, direção e controle das atividades do NUBRAE
e da execução das deliberações da Assembléia Geral.
§ Primeiro -
A Diretoria será composta
por quatro membros, que serão eleitos a cada dois anos, pela
Assembléia Geral, dando-se sua posse imediatamente após a eleição.
Artigo 14º -
Os Diretores são:
a)
Diretor Presidente
-
Caberá ao
Diretor Presidente a convocação de reuniões da
Diretoria e das Assembléias Gerais, por
iniciativa própria, da Diretoria ou dos Sócios
Efetivos, na forma prevista neste estatuto.
Ao
Diretor Presidente caberá também, supervisionar a
gestão de cada Diretoria do NUBRAE; mantendo-as em
equilíbrio e em pleno funcionamento;
b)
Diretor Financeiro
-
Caberá ao
Diretor Financeiro supervisionar a contabilidade, a
guarda de valores, cuidar de todos os assuntos de caráter
financeiro, proceder o recebimento das mensalidades e
contribuições dos Sócios e
realizar contatos
com Bancos e outras instituições financeiras;
c)
Diretor
Cultural -
Caberá ao Diretor Cultural a promoção,
organização e realização das atividades culturais do
NUBRAE; a organização de cursos, palestras, oficinas e a
preparação de material didático com o intuito de difundir a
Arte do Esmalte Sobre Metal;
Caberá também ao Diretor Cultural o
contato com patrocinadores, fornecedores, imprensa e público
em geral, incentivar o ingresso de novos Sócios,
promover o intercâmbio com outras organizações e divulgar o
NUBRAE e suas atividades;
d)
Diretor Administrativo -
Caberá ao
Diretor Administrativo a realização dos
serviços de correspondência e arquivo, cuidar do patrimônio
do NUBRAE, supervisionar os funcionários e
prestadores de serviços contratados, proceder o controle das
vendas.
§ Primeiro -
Em caso de impedimentos ou
ausência do Diretor Presidente, o Diretor
Administrativo o
substituirá em suas funções.
§ Segundo -
A substituição de qualquer outro
Diretor, que não seja o Diretor Presidente, em
sua ausência ou impedimentos será definida pela
Assembléia Geral.
§ Terceiro -
A Diretoria, por seus
representantes legais, não poderá assinar contratos por
prazo superior a seu mandato, salvo mediante autorização
expressa da Assembléia Geral.
§ Quarto -
O NUBRAE será representado
ativa e passiva, judicial e extrajudicial por dois diretores
e de acordo com o estabelecido na cláusula XII. Assim, todos
os atos e negócios que criem, modifiquem, alterem ou
extingam direitos e obrigações para a entidade, bem como
cheques e outros títulos, conterão, obrigatoriamente a
assinatura de dois Diretores.
§ Quinto -
Os Diretores não serão
responsáveis pelos seus atos de gestão, desde que regulares.
§ Sexto -
É expressamente vedado o uso do
nome, da sede, do patrimônio, ou do prestígio do NUBRAE,
para quaisquer atos particulares, por parte dos Sócios,
para eventos que fujam à orientação estatutária, exceto nas
condições autorizadas pela Assembléia Geral.
§ Sétimo -
Em caso de renúncia, ausência ou
impedimento, em caráter definitivo de algum membro da
Diretoria, o cargo deverá ser exercido por outro
Diretor; a nomeação do substituto será feita na primeira
Assembléia Geral que se realizar.
Artigo 15º - As
reuniões da Diretoria deverão ser realizadas
ordinariamente na primeira quinzena de agosto de cada ano e
extraordinariamente poderão ser convocadas a qualquer tempo.
Artigo 16º -
Nos casos abaixo indicados, e somente com uma
autorização prévia obtida pela Assembléia Geral,
poderão os Diretores obrigar o NUBRAE, assinando
atos, contratos ou documentos:
a)
operação referente à aquisição, alienação ou
oneração, por qualquer meio ou forma, de bens imóveis, de
máquinas, de equipamentos, aparelhos e similares;
b)
operações de crédito de qualquer natureza;
c)
contratos de qualquer natureza representando
obrigações ou responsabilidades para o NUBRAE, de
valor superior a R$1.000,00 (Mil Reais);
d)
operações referentes à associação de qualquer
natureza, com outras empresas ou organizações, ou a
aquisição ou oneração de quotas sociais, ações ou outros
títulos de participação societária;
e)
abertura de filiais, agências, depósitos ou
escritórios de representação do NUBRAE;
f)
constituição de reservas;
g)
nomeação de procuradores “ad negotia”.
CLÁUSULA X - DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 17º -
A Assembléia Geral poderá
baixar o Regimento Interno do NUBRAE, no qual
fixará:
a) a formação de comissões
especiais para tratar, em caráter temporário, de assuntos
operacionais pertinentes a cada segmento de atuação do
NUBRAE e de seu funcionamento;
b) os critérios de admissão
e exclusão de seu associados.
CLÁUSULA XI - DA DURAÇÃO
Artigo 18º -
O prazo de duração da associação
será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS
Artigo 19º -
A liberação final dos recursos, necessários
ao exercício das atividades das diversas áreas do NUBRAE,
previstas no programa anual, deverá ser autorizada por pelo
menos 02 (DOIS) Diretores, e somente por
estes, após o Diretor Financeiro ter avaliado a
existência de recursos para tais atividades, seja
provenientes de saldo em caixa, como também, recursos
oriundos de patrocinadores interessados no desenvolvimento
das atividades do NUBRAE.
§ Único -
A liberação de recursos, para atividades não
previstas no programa anual, só poderá ser feita com
autorização de uma Assembléia Geral Extraordinária
específica, após o Diretor Financeiro ter avaliado a
existência desses recursos.
CLÁUSULA XIII - DAS RECEITAS, SALDOS REMINICENTES,
PERDAS E AJUDA DE CUSTO
Artigo 20º -
Por tratar-se o NUBRAE de
uma associação sem fins lucrativos, toda a receita apurada,
fruto das atividades desenvolvidas no âmbito do NUBRAE
por um Sócio será destinada a este último, que por
sua vez, destinará um percentual desta receita, para cobrir
eventuais despesas operacionais que o NUBRAE venha a
ter com estas atividades.
§ Único -
Este percentual estará definido no
Regimento Interno.
Artigo 21º -
Cada Sócio, contribuirá com
o NUBRAE através de uma mensalidade, de forma a
mantê-lo em pleno e normal funcionamento.
§ Primeiro -
Os valores desta contribuição
serão definidos no Regimento Interno.
§ Segundo -
Havendo necessidade, os valores
das contribuições definidas no item anterior, poderão ser
alterados, satisfazendo-se assim as condições dos fundos de
reserva do NUBRAE. Para tanto, estas alterações
deverão ser ratificadas pela Assembléia Geral.
Artigo 22º -
O NUBRAE poderá receber
doações ou subvenções, provenientes de entidades, empresas,
governo e pessoas físicas nacionais ou estrangeiras, para o
desenvolvimento de projetos e atividades específicas.
§ Primeiro -
Estas receitas deverão ser
gerenciadas de forma separada, para que o controle e
acompanhamento de sua utilização seja facilmente
identificado.
§ Segundo -
O recebimento de doação ou
subvenção não podem em hipótese alguma comprometer a
independência e autonomia do NUBRAE, perante os
eventuais doadores ou subvencionadores.
Artigo 23º -
No fechamento de cada exercício, e após as
deduções legais, os eventuais saldos positivos constituirão
as reservas livres, a serem reaplicadas nas atividades do
NUBRAE;
Artigo 24º -
Caso seja apurado um déficit nas contas do
NUBRAE, este deverá ser suportado pelos Sócios,
de acordo com o definido na Assembléia Geral que
tratar deste assunto.
§ Primeiro -
Ocorrendo tal situação, a Diretoria
deverá apresentar um relatório ao Conselho Fiscal e à
Assembléia Geral, identificando e justificando as
causas deste déficit.
§ Segundo -
Caso seja constatado problemas de gestão ou
de mau uso dos recursos do NUBRAE, a Diretoria
e o Conselho Fiscal, em caso de omissão deste último,
serão responsabilizados, devendo seus membros arcar com o
prejuízo causado ao NUBRAE.
§ Terceiro -
No entanto, se o déficit apurado for
resultante de atividades previstas no programa anual, ou
ainda, atividades aprovadas pela Assembléia Geral,
ficam os Diretores e o Conselho Fiscal
isentados de qualquer responsabilidade quanto a este
déficit.
Artigo 25º -
Os Sócios Efetivos, que desempenharem
funções no NUBRAE, poderão receber remuneração à
título de ajuda de custo.
§ Primeiro -
As condições e os valores que trata este
Artigo devem ser estabelecidos pela Diretoria.
§ Segundo
A remuneração que trata este Artigo somente
ocorrerá se o NUBRAE possuir reservas disponíveis
para esta finalidade.
CLÁUSULA XIV - DAS MUTAÇÕES “INTER VIVOS” NA COMPOSIÇÃO
SOCIETÁRIA
Artigo 26º -
É vedada aos Sócios a
cessão ou transferência a terceiros, de suas participações
sociais no NUBRAE por qualquer título ou forma.
Artigo 27º -
O Sócio, que desejar se
retirar do NUBRAE, deverá comunicar a sua intenção
por escrito ao Diretor Administrativo.
§ Primeiro -
A comunicação feita pelo Sócio Retirante
não o desobrigará de cumprir com todos os seus compromissos
já assumidos com o NUBRAE até este momento.
§ Segundo -
Os prazos de carências e demais condições
para a retirada de um Sócio estará regulamentada no
Regimento Interno.
Artigo 28º -
Todas as contribuições dos Sócios, bem
como, as receitas apuradas resultado das atividades
desenvolvidas pelo NUBRAE, são voltados
exclusivamente a manutenção e funcionamento do mesmo, não
tendo o Sócio Retirante, quaisquer direitos
sobre os valores oriundos dos fundos de reservas do
NUBRAE.
CLÁUSULA XV - DA DISSOLUÇÃO DO NUBRAE
Artigo 29º -
O NUBRAE só poderá ser
extinto pela decisão da maioria absoluta dos Sócios
Efetivos presentes na Assembléia Geral convocada
para tal fim. Decidida a extinção da entidade, nomear-se-á
uma Comissão Liqüidante, que será responsável pelas
providências necessárias à execução da deliberação.
§ Primeiro -
No caso de extinção, o patrimônio
residual deverá ser integralmente revertido a entidades não
governamentais, que tiverem objetivos similares aos do
NUBRAE.
§ Segundo -
Em hipótese alguma poderá o
patrimônio do NUBRAE ser partilhado, direta ou
indiretamente entre os Sócios, respondendo
pessoalmente os integrantes da Comissão Liqüidante
por tais atos, reputados desde logo, nulos de plenos
direito.
CLÁUSULA XVI - DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Artigo 30º -
O exercício social coincide com o
ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
§ Primeiro -
As demonstrações contábeis serão
apresentadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano
posterior ao encerramento.
§ Segundo -
O NUBRAE poderá levantar balanços
parciais ou intercalares, inclusive para efeito de aumento
ou constituição de reservas.
CLÁUSULA XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31º -
É vedada a
utilização do NUBRAE em negócios estranhos aos
objetivos sociais, definidos na
cláusula II,
especialmente em atos a favor da concessão de garantias
reais ou pessoais em benefício de terceiros.
Artigo 32º -
A reforma deste Estatuto só será
admitida se aprovada por dois terços dos Sócios
presentes à Assembléia Geral.
Artigo 33º -
As comunicações entre os Sócios,
exigida ou facultadas por este Estatuto, serão sempre
feitas por escrito e com protocolo de recebimento, através
do Diretor Administrativo.
Artigo 34º -
Os casos omissos no presente
Estatuto serão resolvidos em caráter de urgência pela
Diretoria e devendo ser referendado pela Assembléia
Geral, para decisões de caráter definitivo.
Sorocaba, 01 de Outubro de 2002.